TERMOS E CONDIÇÕES
I. DO OBJETO
1.1 – Sujeito às disposições do Quadro Resumo (“Quadro Resumo”), a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE e aos seus associados (em conjunto “Associados”) o uso do espaço físico discriminado no item 1.2 (“Espaço”) e os serviços especificados no item 1.3 (“Serviços”), na forma regulada abaixo.
1.1.1 – O objeto do Contrato se restringirá exclusivamente aos Serviços, excluindo a disponibilização do Espaço, para planos que não incluam postos de trabalho (“Escritório Virtual”). Para esta modalidade, o acesso ficará restrito às Áreas Comuns do item 1.2.2.b, mediante agendamento prévio, conforme as disposições abaixo. Os seguintes itens, dentre outros, não se aplicam aos planos de Escritório Virtual: “1.2.1, a” até “1.2.1, d”, “3.2” até “3.3.6”, “6.1.4”, “6.2.1”, “9.7” e “11.5”.
1.2 – O Espaço compreende postos de trabalho (“Postos”) e áreas comuns (“Áreas Comuns”).
1.2.1 – DOS POSTOS
a. A categoria, quantidade e localização de Postos reservados à CONTRATANTE estão especificados no Quadro Resumo.
b. Todos os Postos são equipados com cadeiras e mesas, em espaço iluminado, servido de ar-condicionado, sendo certo que a CONTRATANTE já inspecionou e aprovou os mesmos.
c. O período de utilização dos Postos pode ser ilimitado, com limite de horas/diárias, ou de uso restrito predeterminado, tudo a depender do plano firmado, conforme definido no Quadro Resumo.
d. No caso de Postos contratados com limite temporal de utilização, as horas excedentes estarão sujeitas a cobrança adicional, conforme tabela de preços vigente à época.
1.2.2 – DAS ÁREAS COMUNS
a. As Áreas Comuns, dependendo do escritório, compreendem (i) a recepção; (ii) a área de descompressão; (iii) o terraço; (iv) as salas de reunião; (v) as cabines telefônicas; (vi) a copa; (vii) os lavabos; (viii) os corredores de passagem; (ix) as salas de treinamento; e (x) os auditórios.
b. As Áreas Comuns são de uso livre dos Associados mencionados no item 1.1, com exceção das áreas correspondentes aos itens (iv), (v), (ix) e (x), as quais requerem agendamento prévio por meio do sistema de reservas da CONTRATADA. O uso das áreas (iv), (v), (ix) e (x), é cobrado por hora ou período, conforme tabela de preços vigente à época ou será isento de pagamento caso o plano contratado inclua créditos para utilização, na forma descrita no Quadro Resumo.
c. Caso o plano contratado inclua créditos para utilização das Áreas Comuns do item 1.2.2.b, a CONTRATANTE observará o limite mensal inscrito no Quadro Resumo, sendo certo que após o esgotamento destes créditos haverá cobrança por hora ou período adicional, conforme tabela de preços vigente à época.
d. Os créditos mensais para uso das Áreas Comuns do item 1.2.2.b não poderão ser cumulados de um mês para outro.
e. As reservas das Áreas Comuns do item 1.2.2.b não poderão ser canceladas e estarão sujeitas a cobrança ou débito de créditos, conforme aplicável, mesmo que não sejam utilizadas, a menos que o pedido de cancelamento seja realizado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
f. Somente será permitida a prorrogação da reserva de Áreas Comuns do item 1.2.2.b caso não haja reserva subsequente de terceiros, sendo que neste caso será cobrado o valor correspondente ao tempo adicional ou serão descontados os créditos devidos, conforme o caso.
1.3 – Os Serviços disponibilizados à CONTRATANTE são aqueles especificados no Quadro Resumo.
1.3.1 – A utilização de Serviços ou consumo de itens não inclusos no plano da CONTRATANTE estarão sujeitos a cobrança adicional, conforme tabela de preços vigente à época (“Serviços Adicionais”).
1.3.2 – A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, incluir alguns Serviços Adicionais no plano da CONTRATANTE, sendo certo que referidos Serviços Adicionais poderão ser descontinuados a qualquer momento e sem aviso prévio.
1.3.3 – Os Serviços estarão disponíveis nas datas, horários e condições previstos no Quadro Resumo.
II. DA MENSALIDADE E DA GARANTIA
2.1 – A CONTRATANTE pagará mensal e antecipadamente o valor especificado no Quadro Resumo (“Mensalidade”), sendo certo que os Serviços Adicionais, caso utilizados, bem como despesas incorridas para reparar eventuais danos causados pela CONTRATANTE ao Espaço, serão acrescentados ao valor da Mensalidade. Os valores referentes à utilização das Áreas Comuns do item 1.2.2.b também serão acrescentados ao valor da Mensalidade, conforme regulado no próprio item 1.2.2.b.
2.1.1 – Caso a data de início do Contrato não seja o primeiro dia útil do mês, o pagamento da primeira Mensalidade será proporcional a quantidade de dias remanescentes do mês.
2.1.2 – O valor da Mensalidade é calculado com base na quantidade de Serviços inclusos, Postos contratados e Associados vinculados ao plano eleito pela CONTRATANTE. Mudanças em qualquer destes dados, podem resultar no reajuste da Mensalidade, com base na tabela de preços vigente à época.
2.1.3 – A CONTRATANTE poderá alterar seu plano para um pacote superior ou inferior, mediante disponibilidade, sendo certo que a transição para pacotes inferiores observará o prazo de Aviso Prévio do item 6.1.2 para, posteriormente, ser realizada a troca do plano e o consequente ajuste da Mensalidade.
2.1.4 – Em caso de pagamento semestral ou anual antecipado, o valor da Mensalidade poderá sofrer descontos, conforme tabela de preços vigente à época.
2.1.5 – Valores pagos antecipadamente não estarão sujeitos a reembolso, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.2 – Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, calculados dia a dia, e multa de 10% (dez por cento) sobre o total.
2.2.1 – Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), entre a data do vencimento do valor devido e a data do efetivo pagamento.
2.2.2 – Caso ocorra atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tomar as medidas necessárias para inscrição da CONTRATANTE (e do garantidor do Contrato, se houver), nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, bem como protestar a dívida em cartório, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE (no endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo) antes de tomar as medidas descritas acima, concedendo-lhe prazo para a regularização da pendência. A CONTRATANTE se obriga a pagar as despesas daí decorrentes, inclusive honorários advocatícios, os quais já ficam estipulados em 20% am (vinte por cento) sobre o valor total da dívida, incluindo juros e multa, bem como as custas despendidas.
2.3 – As faturas e outros comunicados de cobrança serão encaminhados somente ao endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE no Quadro Resumo. Em caso de alteração, a CONTRATANTE deverá comunicar o novo endereço por escrito à CONTRATADA pelo menos 05 (cinco) dias antes do lançamento da próxima fatura.
2.4 – A CONTRATADA poderá disponibilizar à CONTRATANTE produtos e serviços complementares, tais como: fotocópias, serviços externos, serviço de correio, serviço de cartório, impressões, ligações telefônicas, entre outros serviços de terceiros e demais serviços de apoio operacional, os quais serão debitados de acordo com a tabela de preço vigente e cujo pagamento será efetuado mensalmente, na mesma data e com os mesmos critérios previstos na cláusula quinta deste contrato.
2.5 – A CONTRATADA emitirá mensalmente um relatório detalhado de todos os produtos consumidos e serviços utilizados pela CONTRATADA como por exemplo: mensalidades, bebidas, gerador e serviços complementares (motoboy, despesas de telefone, despesas postais, entre outras).
2.6 – Para garantir os pagamentos das obrigações oriundas da cessão de uso e direitos, bem como dos serviços extras utilizados, sendo eles serviços de telefone, postagem, cópia, digitalização, tradução e demais serviços de apoio administrativo, o CONTRATADA poderá, para garantia do cumprimento das cláusulas do contrato, solicitar um depósito retornável em espécie mediante depósito em conta corrente em favor da CONTRATADA, no valor de até 03 (três) mensalidades.
2.7 – O valor do depósito retornável referido na cláusula 2.6 poderá ser (i) compensado, pela CONTRATADA, com as últimas mensalidades, com os valores gastos com os serviços adicionais contratados e utilizados pela CONTRATANTE ou (ii) devolvido ao término do contrato, caso as mensalidades tenham sido pagas ou não tenham sido utilizados quaisquer serviços adicionais.
2.8 – A atualização do presente contrato se dará anualmente ou na menor periodicidade admitida em lei, conforme tabela de preços da CONTRATADA vigente à época.
III. DA OCUPAÇÃO E DA DESOCUPAÇÃO
3.1 – Na data de início de vigência do Contrato, a mudança e instalação dos Associados no Espaço ocorrerá após às 11:00 horas (“Ocupação”).
3.2. – Na data de Ocupação a CONTRATADA e a CONTRATANTE realizarão conjuntamente a vistoria dos Postos que serão ocupados pelos Associados (caso os Postos contratados sejam demarcados).
3.2.1 – Após a vistoria, será firmado o termo de ocupação (“Termo de Ocupação”), concomitantemente com o cadastro dos Associados de sorte a viabilizar o acesso ao Espaço. Eventuais avarias constatadas na vistoria serão anotadas no Termo de Ocupação.
3.3 – Quando da desocupação do Espaço pela CONTRATANTE, seja por resilição, rescisão ou término do prazo contratual, os Associados removerão todos os seus pertences, bem como todos os pertences de seus visitantes antes das 16:00 horas (“Desocupação”).
3.3.1 – Antes da Desocupação, a CONTRATADA efetuará a vistoria dos Postos ocupados pelos Associados durante a vigência do Contrato, sendo que quaisquer danos ou avarias causados aos Postos (ou ao Espaço em geral), exceto pelo desgaste normal, que não foram anotados no Termo de Ocupação serão indenizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA antes da assinatura do termo de desocupação (“Termo de Desocupação”).
3.3.2 – O valor da indenização será equivalente ao valor da mão de obra e dos materiais necessários para reparar os danos ou avarias causados ao Espaço, mais 10% (dez por cento) a título de taxa de administração.
3.3.3 – Na hipótese de um ou mais Postos ficarem inativos em razão dos danos ou avarias causados pelos Associados, a CONTRATANTE também será responsável pelos lucros cessantes, prefixados em 1 (uma) Mensalidade adicional por Posto inativo, conforme tabela de preços vigente à época.
3.3.4 – Com o término do Contrato será cancelado o acesso dos Associados. No caso de Associados portadores de tags ou chaves de acesso, a CONTRATANTE fica obrigada a, em caso de perda, indenizar a CONTRATADA, conforme tabela de preços vigente à época.
3.3.5 – Eventuais valores pendentes devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser liquidados antes da assinatura do Termo de Desocupação.
3.3.6 – Itens deixados no Espaço após a data de Desocupação poderão ser descartados pela CONTRATADA.
IV. ENDEREÇO COMERCIAL/FISCAL E MANDATO
4.1 – A CONTRATANTE poderá fazer uso do endereço da CONTRATADA para fins comerciais, fiscais ou ambos, desde que estejam incluídos no plano firmado pela CONTRATANTE, conforme indicado no Quadro Resumo.
4.2 – O endereço comercial permite a utilização do Espaço exclusivamente para fins de indicação da sede ou filial e divulgação (e.g. cartões de visitas, website, Google), enquanto o endereço fiscal permite a utilização do Espaço exclusivamente para o registro de pessoas jurídicas junto à Administração Pública direta ou indireta (e.g. Receita Federal, Estado, Prefeitura, Junta Comercial).
4.3 – A CONTRATANTE identificará o endereço especificado na secção “Condições Básicas” do Quadro Resumo, com a devida indicação do número da sala.
4.4 – Fica vedado à CONTRATANTE utilizar o endereço da CONTRATADA para divulgação ou constituição de outra pessoa jurídica, que não aquela indicada no Quadro Resumo, ainda que pertença ao grupo econômico da CONTRATANTE.
4.5 – O uso de endereço comercial e/ou fiscal de forma irregular ou diversa da prevista neste Contrato sujeitará a CONTRATANTE à penalidade do item 4.8.2.
4.6 – A CONTRATANTE reconhece que é vedado transmitir ou divulgar a terceiros a cartela de IPTU do Espaço, sendo certo que solicitará à CONTRATADA por escrito todos os dados necessários à constituição de seu endereço fiscal.
4.7 – A CONTRATANTE declara e garante que somente vinculará o Espaço a atividade sujeita a recolhimento de ICMS com a autorização da CONTRATADA e que já confirmou junto às autoridades competentes que eventuais alvarás/autorizações/permissões necessários ao exercício de suas atividades poderão ser por ela facilmente obtidos, sendo certo que as despesas, custos e honorários de profissionais relativos a estes documentos são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.8 – Após a resilição, rescisão ou término do prazo contratual, a CONTRATANTE beneficiária de endereço fiscal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para comprovar a mudança do seu endereço, mediante entrega à CONTRATADA de versão atualizada do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal e ficha de dados cadastrais da Prefeitura (“Comprovantes”).
4.8.1 – Caso a CONTRATANTE não apresente os Comprovantes dentro do prazo acordado, ela continuará obrigada a remunerar os Serviços de endereço fiscal, conforme tabela de preços vigente à época.
4.8.2 – Se, a qualquer momento, após transcorrido o prazo do item 4.8, a CONTRATADA constatar que a CONTRATANTE continua a valer-se do endereço do Espaço para fins comerciais e/ou fiscais, a CONTRATANTE ficará obrigada a pagar à CONTRATADA o dobro do valor da Mensalidade dos Serviços de endereço comercial e/ou fiscal multiplicado pela quantidade de meses de uso irregular, acrescido de juros e multa na forma do item 2.2 e de correção monetária na forma do item 2.2.1.
4.8.3 – Caso a CONTRATANTE venha a utilizar o endereço do Espaço de forma irregular, a CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA, na qualidade de sua procuradora, a transferir o endereço fiscal da CONTRATANTE para o endereço de seus sócios e/ou suspender/inativar o cadastro da CONTRATANTE perante os órgãos da Administração Pública direta ou indireta. Para tanto, a CONTRATANTE, neste ato, outorga à CONTRATADA poderes específicos para realizar todas as diligências necessárias junto aos órgãos competentes (Receita Federal, Estado, Prefeitura, Junta Comercial e/ou órgãos de classe), a fim de requerer e obter a alteração dos dados cadastrais e/ou inativação da CONTRATANTE perante referidos órgãos, podendo comparecer às repartições competentes, assinar requerimentos, declarações, documentos e praticar todos os demais atos necessários ou convenientes para o fiel cumprimento deste mandato irrevogável e irretratável que entrará em vigor na data de assinatura do Contrato e permanecerá em vigor até que a CONTRATANTE deixe de valer-se do endereço da CONTRATADA.
V. DA GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS
5.1 – Correspondências e entregas (“Correspondências”) recebidas pela CONTRATADA serão comunicadas à CONTRATANTE através do endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo.
5.2 – Ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade caso não logre êxito em comunicar o recebimento de Correspondências por falta de atualização cadastral da CONTRATANTE ou outro impedimento razoável.
5.3 – A CONTRATADA não será responsável por Correspondências recebidas sem a assinatura e aceite de um funcionário da CONTRATADA e recusará Correspondências pendentes de pagamento para entrega, bem como volumes com medida superior a 30 cm (em qualquer dimensão) ou com peso superior a 1kg.
a. A CONTRATADA não poderá receber de terceiros, bem como manter sob guarda, nenhum objeto, pacote, obra de arte, encomenda, computadores, laptops, etc., endereçado à CONTRATANTE, estando apta a CONTRATADA a receber apenas correspondências. Fica desde já acordado entre as Partes que, na hipótese de serem recebidas encomendas de valor, seja por qual motivo for, a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer perda e/ou dano à referida encomenda.
b. A aceitação por parte da CONTRATADA no recebimento de objeto, pacote, obra de arte, encomenda, computadores, laptops, etc. será considerada mera liberalidade, sem detrimento da cláusula 5.3.a acima.
5.4 – A CONTRATADA não realiza a avaliação e conferência de itens entregues na recepção. Assim, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não será responsabilizada pela qualidade, quantidade ou por quaisquer danos/avarias em suas Correspondências.
5.5 – A CONTRATADA somente receberá Correspondências endereçadas à CONTRATANTE, conforme qualificação no Quadro Resumo, sendo certo que se reserva o direito de rejeitar Correspondências endereçadas a sócios ou colaboradores da CONTRATANTE. O recebimento de Correspondências em nome de outras pessoas físicas ou jurídicas dependerá de contratação independente.
5.6 – O recebimento pela CONTRATADA de Correspondências em nome de sócios ou colaboradores da CONTRATANTE será considerado, caso venha a ocorrer, ato isolado de mera liberalidade.
5.7 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de itens deixados na recepção por mais de 30 (trinta) dias. Caso a CONTRATANTE deixe de retirar suas Correspondências dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá descartar as mesmas.
5.8 – A CONTRATADA não poderá receber citações e intimações judiciais. O recebimento de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas.
VI. DO PRAZO, DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
6.1 – O prazo de vigência do Contrato está especificado no Quadro Resumo, sendo que certas obrigações, por sua própria natureza, sobreviverão ao seu término (e.g. itens 2.2.2, 3.3.5, 4.8 a 4.8.3, 6.2.2, 7.1, 11.2.2, 11.2.3, 11.2.5, 11.4, 11.11).
6.1.1 – O prazo inicial será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, salvo se denunciado por escrito conforme cláusula 6.1.2 abaixo, sendo que o valor da Mensalidade será reajustado conforme tabela de preços da CONTRATADA vigente à época.
6.1.2 – A CONTRATANTE tem o direito de resilir o Contrato a qualquer tempo, sem causa e sem qualquer penalidade, mediante aviso prévio por escrito à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência (“Aviso Prévio”) para serviços que não incluam postos de trabalho (“Escritório Virtual”) e 90 (noventa) dias de antecedência (“Aviso Prévio”) para serviços que incluam postos de trabalho (“Postos”), ambos os casos observado o disposto no item 2.1.5.
a. Em não havendo a comunicação formal estabelecida no caput, a parte que denunciar o contrato arcará multa equivalente a 03 (três) vezes o valor da sua Mensalidade.
b. O término deste instrumento por culpa ou vontade unilateral da CONTRATANTE antes de expirado o prazo de permanência mínima estipulado no Quadro Resumo, resultará em penalidade equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das Mensalidades que seriam devidas até o término do prazo contratual e a devolução do(s) benefícios(s) concedido(s) (carência ou desconto sobre o valor da sua Mensalidade), a despeito do item 6.1.2 dos Termos e Condições, cujo teor não poderá ser invocado para elidir a obrigação ora acordada. Esta penalidade, ajustada a título de prefixação de perdas e danos, deverá ser liquidada em parcela única na data de desocupação do Espaço.
6.1.3 – As Mensalidades e demais valores devidos durante o período do Aviso Prévio serão pagos pela CONTRATANTE, ainda que o Espaço e Serviços não sejam por ela utilizados.
6.1.4 – A CONTRATANTE desocupará o Espaço antes do transcurso do Aviso Prévio, observado os itens 3.3 e 3.3.1.
6.2 – A CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender ou rescindir o Contrato: (i) na hipótese de atraso no pagamento da Mensalidade ou de outros valores a ela devidos pela CONTRATANTE; (ii) na hipótese de infração de qualquer dispositivo do Contrato que não seja sanado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação formal eletrônica enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou (iii) caso fortuito ou de força maior que impeça a Contratada de prestar seus serviços.
6.2.1 – Na hipótese de suspensão ou rescisão do Contrato pela CONTRATADA, o acesso, as biometrias e/ou chaves de acesso ao Espaço dos Associados poderão ser desativados de imediato. A CONTRATADA poderá igualmente retirar os pertences deixados pela CONTRATANTE nos Postos e salas privativas, sendo que os mesmos serão armazenados para retirada pela CONTRATANTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação formal encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Quadro Resumo. Caso a CONTRATANTE deixe de retirar seus pertences dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá descartar os mesmos.
6.2.2 – Ainda, em caso de suspensão ou rescisão do Contrato pela CONTRATADA, todos os Serviços serão interrompidos de imediato, inclusive o recebimento de Correspondências, sendo certo que a CONTRATANTE não terá o direito de atribuir qualquer responsabilidade à CONTRATADA pela interrupção dos Serviços.
6.3 – Caso a denúncia de rescisão contratual supramencionada não seja cumprida e a CONTRATANTE não efetue o pagamento da multa contratual prevista, a CONTRATANTE reconhece, neste caso, expressamente e desde já sua inadimplência, como também reconhece o direito da CONTRATADA de buscar seus direitos através da competente cobrança extrajudicial ou judicial, referente à multa mencionada.
6.4 – O presente contrato será prorrogado pelo mesmo prazo, com as mesmas condições aqui pactuadas, caso não seja manifestada qualquer intenção das Partes em rescindi-lo respeitando-se o período de Aviso Prévio do caput. Caso haja nova decisão de mudança neste período, iniciar-se-á a contagem de um novo período de aviso prévio.
VII. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 – Os Associados, em reconhecimento ao caráter coletivo e comunitário do Espaço, se comprometem a não só resguardar a confidencialidade de suas atividades e os dados, pastas e documentos (físicos e eletrônicos) de seus clientes, mas com igual empenho e atenção respeitar os dados confidenciais dos demais membros associados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo vazamento ou perda de eventuais informações sigilosas.
VIII. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
8.1 – Nosso horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00.
8.2 – O Espaço permanecerá fechado em feriados e finais de semana específicos para a realização de manutenção, preservação, limpeza, etc, sendo que a CONTRATADA comunicará previamente à CONTRATANTE acerca das datas e horários de fechamento.
IX. DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
9.1 – Os Associados se comprometem a tratar os demais membros associados do Espaço e funcionários da CONTRATADA com civilidade e cortesia, zelando para que o ambiente de trabalho seja silencioso, limpo, sinérgico, produtivo e agradável para todos.
9.2 – Os Associados utilizarão as cabines telefônicas (quando houver) para comunicações mais prolongadas ou confidenciais ao invés das Áreas Comuns e/ou Postos.
9.3 – Os Associados comunicarão previamente à administração da CONTRATADA o ingresso de visitantes, os quais deverão ser previamente cadastrados na portaria do Espaço.
9.3.1 – Visitantes dos Associados somente poderão acessar o Espaço para a realização de reuniões com agendamento prévio de data, horário e duração ou para visitas de curta duração (máximo de 20 minutos).
9.3.2 – O uso do Espaço somente será disponibilizado a CONTRATANTE de Escritório Virtual caso tenha reservado antecipadamente uma das Áreas Comuns do item 1.2.2.b., sendo que a utilização se restringirá à sala (ou posição) reservada, vedado à CONTRATANTE e seus visitantes utilizarem quaisquer outras áreas do Espaço (e.g. posições de trabalho, salas privativas, cabines telefônicas).
9.4 – É proibida a utilização de Postos ou salas privativas que não estejam inclusas no plano da CONTRATANTE.
9.5 – A CONTRATANTE não copiará tags ou chaves da CONTRATADA sem a autorização expressa da mesma.
9.6 – A CONTRATANTE será responsável pela avaria ou perda de tags ou chaves ou de quaisquer outros objetos de propriedade da CONTRATADA.
9.7 – A CONTRATANTE permitirá o acesso da equipe da CONTRATADA às salas privativas vinculadas ao seu Contrato para limpeza, manutenção e conservação.
9.8 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo furto ou extravio de quaisquer pertences dos Associados ou seus visitantes.
9.9 – Para melhor aproveitamento dos Serviços, a CONTRATANTE reconhece que poderá ser necessária a instalação, pela CONTRATADA, de softwares em computadores, laptops, tablets e outros dispositivos móveis dos Associados.
9.10 – Os Associados têm ciência que o Espaço é monitorado ininterruptamente por câmeras de segurança.
9.11 – É proibido fumar no Espaço, inclusive charutos e cigarros eletrônicos.
9.12 – É proibido o acesso de animais de estimação no Espaço.
9.13 – É proibido introduzir no Espaço materiais ilegais, inflamáveis, explosivos ou corrosivos, bem como nele exercer atividade contrária à lei e aos bons costumes.
9.14 – É proibido o consumo de alimentos ou refeições nos Postos de trabalho, salas privativas, salas de reunião, salas de treinamento e auditórios.
X. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
10.1 – A CONTRATADA declara reconhecer a necessidade de disposições expressas relacionadas à recepção, armazenamento e tratamento de dados que a CONTRATANTE (para o efeito denominada como titular) confia a CONTRATADA, com a finalidade de cumprir e de atender aos comandos contidos na Lei nº 13.709 de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados, ficando, entre as Partes, o manuseio de dados regulados na forma da referida lei, com os acréscimos dos dispositivos deste capítulo.
10.2 – Fica inteiramente autorizada a CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE/Titular a utilizar e a manusear os dados pessoais do titular com a finalidade de se cumprir os objetivos deste contrato em todos os seus termos.
10.3 – Para além da autorização contida na cláusula anterior, a CONTRATANTE/Titular autoriza ainda a utilização de seus dados pessoais para as seguintes finalidades:
a. Agendamento de visitas e atendimento presencial de clientes, colaboradores ou sócios;
b. Gestão (recebimento, abertura, digitalização, impressão ou descarte) de correspondências;
c. Atendimento de ligações ou repasse de informações (quando autorizado) inerentes a sua atividade/negócio;
d. Envio de comunicados ou recados em geral através de quaisquer meios de comunicação (endereço eletrônico / e-mail, website, redes sociais, envio de SMS, telefone, entre outros) para seus clientes, colaboradores ou sócios;
e. Comunicação de promoções, eventos e atividades, seja da CONTRATADA ou de empresas associadas;
f. Faturamento de serviços, emissão, alteração ou baixa de boletos, seja através de serviços próprios ou de terceiros.
10.4 – Respeitados os limites de tratamento, manuseio e uso referidos das duas cláusulas anteriores, à CONTRATADA fica expressamente vedado o uso dos dados pessoais da CONTRATANTE/Titular para a comercialização ou cessão de seus dados, exceto com a expressa autorização da CONTRATANTE/Titular.
10.5 – Na hipótese de a CONTRATANTE/Titular modificar a sua orientação com relação ao previsto nas cláusulas anteriores, a seu cargo fará comunicação expressa à CONTRATADA, concedendo lhe prazo para os devidos ajustes, reconhecendo, desde já, que a não determinação de prazo para o evento implicará em que a CONTRATADA terá prazo de 30 (trinta) dias para atender à solicitação da CONTRATANTE/Titular.
10.6 – Quando do encerramento da relação objeto deste contrato, as Partes assinarão um termo de encerramento da responsabilidade pelo uso/manuseio/tratamento de seus dados pessoais, respeitando-se os prazos legais de manutenção dos respectivos documentos pessoais.
10.7 – Para efeito do cumprimento do quanto disposto neste capítulo, a CONTRATANTE/Titular declara que tomou conhecimento no ato da assinatura deste contrato, das pessoas com as quais se relacionará e que representarão os interesses da CONTRATANTE/Titular, fazendo-se às vezes de: controlador de dados, de operador de dados e de encarregado de dados.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A CONTRATANTE declara que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente da CONTRATADA ou ainda fora desta, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho, ainda que insatisfatório de seus negócios, assegurando à CONTRATADA o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à CONTRATADA, em razão do mau uso do objeto desta cessão ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade, podendo a CONTRATADA tomar quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para ser reembolsada e ressarcida de eventuais despesas e/ou danos a que tenha sido exposta, a qualquer tempo ou título.
11.2 – A CONTRATANTE cumprirá com todas as leis e normas municipais, estaduais e federais referentes às suas atividades.
11.2.1 – As partes não possuem qualquer vínculo societário, associativo, social, trabalhista ou previdenciário. Em decorrência, a CONTRATANTE reconhece que ela é a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todos os valores devidos aos seus Associados a qualquer título, bem como pelos salários de seus empregados e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como por quaisquer tributos, obrigações civis e administrativas ou outras de qualquer natureza incidentes sobre suas atividades, sendo certo que se compromete, ainda, a liquidar, tempestivamente, todos os honorários, salários, tributos, impostos, taxas, contribuições e outros encargos fiscais e parafiscais e contratuais por ela devidos.
11.2.2 – As obrigações do item 11.2.1, acima, em nenhuma hipótese poderão ser imputadas pela CONTRATANTE ou terceiros à CONTRATADA (de forma solidária, subsidiária ou de qualquer outra maneira).
11.2.3 – Caso a CONTRATADA seja incluída em qualquer processo administrativo ou judicial referente às atividades ou obrigações da CONTRATANTE ou em decorrência do Serviço de endereço comercial ou endereço fiscal, a CONTRATANTE requererá a imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo e indenizará a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos sofridos, bem como por eventuais despesas, custas e honorários de advogado.
11.2.4 – Em razão da ausência de qualquer vínculo entre as atividades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que é mera operadora do Espaço e dos Serviços, a CONTRATANTE garante que tomará todas as medidas cabíveis para manter a CONTRATADA indene de qualquer responsabilidade decorrente de suas atividades, assim como da constituição de seu endereço fiscal em sala do Espaço.
11.2.5 – A CONTRATANTE não praticará nenhum ato, por ação ou omissão, que induza terceiros a crer que as atividades da CONTRATADA possuem qualquer vínculo com as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.
11.3 – É vedado à CONTRATANTE ceder e/ou transferir este Contrato, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.
11.4 – É vedado à CONTRATANTE empregar, contratar os serviços ou realizar qualquer tipo de transação com os colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa anuência desta, durante a vigência e nos 06 (seis) meses subsequentes ao término deste Contrato, sob pena de multa equivalente a 06 (seis) vezes o valor da sua Mensalidade, sem prejuízo das perdas e danos diretos e indiretos.
11.5 – Quaisquer alterações nas salas privativas ou áreas comuns (layout, mobiliário, pintura, reforma, personalização, etc.) deverão ser expressamente autorizadas pela CONTRATADA, sendo certo que tais modificações, caso permitidas, somente serão realizadas por prestadores de serviço e/ou fornecedores autorizados pela CONTRATADA.
11.6 – A CONTRATANTE não poderá alojar, depositar ou manter qualquer tipo de material inflamável, explosivos ou corrosivos no ambiente da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE responsável pelos danos e consequências que resultarem da sua inobservância ao presente dispositivo contratual.
11.7 – A CONTRATADA compromete-se em atender todas as medidas de segurança, bem como procedimentos a fim de se evitar desperdícios indicados pela CONTRATADA.
11.8 – Na qualidade de usuário temporário das dependências da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica obrigada a cumprir e respeitar integralmente a Convenção de Condomínio, o Regulamento Interno e as AGO/AGEs do Edifício no qual está localizado o Espaço, bem como a Política Geral e Regulamento Interno da CONTRATADA.
11.9 – Os Associados não utilizarão o nome, marca e/ou logotipo da CONTRATADA em qualquer material de divulgação sem a expressa autorização da CONTRATADA.
11.10 – A CONTRATADA não será responsável por oscilações na rede elétrica, sistema de telefonia ou internet, porquanto estas são de exclusiva responsabilidade das operadoras prestadoras de referidos serviços. Igualmente, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas de dados, problemas com seus sistemas de proteção contra vírus ou hackers.
11.11 – Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA sob qualquer dispositivo do Contrato excederá o valor das 03 (três) Mensalidades pagas pela CONTRATANTE nos meses que antecederem ao fato, ato ou omissão que deu origem, direta ou indiretamente, à obrigação de indenizar. A CONTRATANTE declara e aceita que esta prefixação de perdas e danos é razoável e foi essencial na determinação do valor da Mensalidade e dos Serviços Adicionais.
11.12 – A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a coletar os seus dados pessoais imprescindíveis à execução do Contrato, os quais poderão ser compartilhados com terceiros (e.g. instituições financeiras, contadores, advogados, entes públicos) apenas na medida do estritamente necessário ao fiel e integral cumprimento do Contrato, tudo em conformidade com as disposições pertinentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e sua regulamentação. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a inserir o nome da CONTRATANTE no rol de clientes listados em seu website e os dados da mesma e de seus Associados na área do cliente (com acesso restrito para os demais clientes da CONTRATADA) para a comunicação entre os Associados do Espaço.
11.13 – Este Contrato não configura locação ou sublocação, conforme regido pela Lei n.º 8.245/91 (Lei de Locações).
11.14 – A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA e manterá sempre atualizados os seguintes documentos (i) Contrato Social com registro na junta comercial da localidade; (ii) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ; (iii) registro de inscrição municipal; (iv) documentos pessoais dos sócios, inclusive comprovantes de residência; e (v) comprovante de regularidade perante o conselho ou entidade de classe a que esteja vinculada a CONTRATANTE (e.g. OAB, CRM).
11.15 – A CONTRATANTE também manterá atualizados os dados cadastrais de seus representantes legais e Associados e seus respectivos endereços físicos, telefones, celulares e e-mails, devendo ser informado à CONTRATADA, de forma imediata e por escrito, qualquer alteração, presumindo-se recebidas as comunicações enviadas pela CONTRATADA com base em referidos dados.
11.16 – A aceitação por parte da CONTRATADA, de ação, omissão ou não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui avençadas será considerada mera liberalidade, não implicando em novação das cláusulas deste instrumento, nem em renúncia ao direito de exigir da CONTRATANTE o cumprimento integral desse contrato, a qualquer tempo, uma vez que qualquer consentimento, alteração, acordo, autorização ou renúncia do estabelecido ou permitido neste instrumento, deverá ser formalizado através de termo aditivo ao presente contrato.
11.17 – O patrimônio da CONTRATANTE não se confunde com o patrimônio formado pelo endereço comercial da CONTRATADA, sendo de propriedade da CONTRATADA todos os utensílios, máquinas, equipamentos, materiais de apoio, móveis, imóvel, linhas telefônicas etc. existentes no endereço comercial da CONTRATADA, não podendo ser penhorados em processos cíveis, trabalhistas, fiscais, tributários, etc., perante os quais possa a CONTRATANTE vir a responder.
11.18 – A CONTRATADA desde já está autorizada a adotar o seguinte procedimento, em atenção à Justiça e no caso de algum funcionário do Poder Judiciário ou Oficial de Justiça diligenciar busca da CONTRATANTE no endereço previsto neste contrato:
a. Promover entendimentos telefônicos entre os interessados;
b. Fornecer ao Poder Judiciário os números telefônicos da CONTRATANTE e de seu representante(s) legal(is), sócio(s) ou procurador(es);
c. Fornecer ao Poder Judiciário os endereços da CONTRATANTE e de seu representante(s) legal(is), sócio(s) ou procurador(es);
d. Apenas se exigido pelo Poder Judiciário ou Oficial de Justiça, receber em nome da CONTRATANTE, a citação, intimação ou comunicado judicial, sendo que ocorrendo o recebimento, a CONTRATADA se compromete comunicar imediatamente o à CONTRATANTE através de endereço eletrônico (e-mail) previstos neste instrumento, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade adicional.
Parágrafo único: A CONTRATANTE será responsável por todas as despesas e encargos, indenizando ou ressarcindo a CONTRATADA por todos os valores que esta venha a ser condenada e/ou tenha despendido, inclusive, mas não se limitando aos honorários de advogados, peritos e assistentes técnicos em demandas judiciais, referentes a quaisquer demandas, de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando às abaixo descritas:
a. Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus, prepostos, contratados, subcontratados ou empregados de empresas terceirizadas, com a CONTRATADA ou com qualquer outra empresa associada da CONTRATADA;
b. Reconhecimento judicial de solidariedade ou responsabilidade subsidiária da CONTRATADA, no cumprimento de obrigações, especialmente as oriundas de acidentes do trabalho, trabalhistas ou previdenciárias relacionadas à CONTRATANTE;
c. Indenizações decorrentes de eventuais danos ou prejuízos causados à CONTRATADA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão de empregados da CONTRATANTE, seus prepostos, contratados ou subcontratados, no endereço comercial da CONTRATADA;
d. Pagamentos de multas decorrentes de autos de infração lavrados contra a CONTRATADA por agentes fiscais do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, e outros, decorrentes da utilização, pela CONTRATANTE, do endereço comercial e fiscal da CONTRATADA, relacionados à execução dos serviços da CONTRATANTE, de seus empregados, prepostos, contratados, subcontratados que não estiverem devidamente registrados em seu quadro pessoal ou naqueles de suas respectivas subcontratadas ou decorrentes da infração da legislação vigente; e
d. Autos de Infração lavrados contra a CONTRATADA por agentes fiscais fazendários (municipal, estadual e federal), em virtude do não cumprimento das suas obrigações fiscais, principal ou acessória, por parte da CONTRATANTE.
11.19 – A relação entre as Partes rege-se, no que couber, pela Lei 10.406, de 10.01.2002, em especial às regras estabelecidas nos artigos 565 a 578.
11.20 – Os representantes legais descritos no Quadro Resumo que firmam este instrumento e, desde já, declaram garantir a integridade do espaço cedido e de seus acessórios, bem como as responsabilidades advindas deste contrato, nos termos do artigo 818 e seguintes do Código Civil, estando vinculados até o término da vigência deste contrato e total quitação das obrigações ora avençadas, e eventuais reparações de danos ao espaço cedido.
11.21 – A CONTRATANTE, seus sócios, seus representantes legais, devidamente qualificados neste contrato, outorgam-se mutuamente, neste ato, de forma individual e independente da ordem de nomeação, em caráter irrevogável, amplos e gerais poderes de mandato para firmar acordos, receber e dar quitações, receber intimações e citações, judiciais ou extrajudiciais decorrentes deste contrato e de quaisquer de suas obrigações ora contratadas.
11.22 – As Partes declaram que a celebração do presente contrato não produz qualquer efeito sobre a existência, validade e eficácia de eventuais contratos anteriormente firmados pela CONTRATANTE em relação aos demais escritórios que operam sob a marca Aureus Work Place ou MyCW Premium Coworking e que são de responsabilidade de pessoa jurídica distinta da CONTRATADA.
11.23 – As Partes e as Testemunhas envolvidas declaram que o presente Contrato é assinado de forma eletrônica, utilizando ferramenta de assinatura e validação eletrônica (solução Clicksign) nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, renunciando à possibilidade de exigir vias físicas, assinadas manualmente, bem como renunciando ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer título a cumpri-lo em todos os seus termos.
XII. DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 – Fica eleito o foro competente da Cidade sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 – Em caso de dúvidas no tocante ao teor e alcance deste Contrato, aplicam-se as normas da Lei n.º 10.406/02 (CCB).